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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Aluno:
Responsável/Repr. Legal: O MESMO
RG. nº:
CPF nº:
Endereço: ,
BAIRRO:
CIDADE / UF: /
CEP:
Tel:
Email:
doravante denominado(a) CONTRATANTE.

E, BOECHAT ESCOLA DO FUTURO LTDA, sociedade com sede na cidade de Santa Maria Madalena, RJ, à Estrada do Tamborim, 10 - Sala 1 - Largo do Machado, inscrita no CNPJ sob nº 44.992.277/0001-13, por sua representante legal, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, ajustam e acertam entre si o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1- O objeto deste contrato é a prestação de serviços de ensino do idioma , direcionado para , no curso , modalidade . O pacote contratado é de horas, e a duração do contrato será definida pelo consumo total das horas-aula dentro do período estabelecido.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES:
2.1 - O valor bruto do contrato é 0,00 . O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia líquida correspondente a 0,00 da seguinte forma: . Para contratos fechados em moedas estrangeiras, o valor de cada parcela será convertido na data de envio, de acordo com a cotação do dia, se houver opção de pagamento em REAL (BRL).

2.2 - Além dos valores acima, o CONTRATANTE, neste ato, poderá efetuar o pagamento da TAXA DE MATRÍCULA, no valor de 0,00 ( Zero ), outorgando a CONTRATADA plena quitação sobre a quantia hora recebida.

2.3 - Descontos concedidos pela CONTRATADA só serão válidos até a data de vencimento fixada no título respectivo. Caso o CONTRATANTE não cumpra a pontualidade no pagamento das parcelas, perderá o benefício do desconto e pagará o valor integral.

2.4 - - Aulas avulsas serão cobradas à parte pela CONTRATADA, com valor vigente na data específica da solicitação, que deve ser realizada via MindZAP, justificando a necessidade pedagógica.

2.5 – As formas de pagamento e disponibilidade de parcelamentos variam conforme o volume do pacote contratado e os benefícios comerciais concedidos no momento da contratação.

2.6 - Se o CONTRATANTE não pagar uma parcela até o 5º (quinto) dia após o vencimento, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente sua frequência às aulas ou atividades extraclasse até o pagamento.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA pode utilizar firmas especializadas ou advogados para cobrar débitos vencidos, com despesas de honorários e cobranças acrescidas ao débito existente. Este contrato constitui título executivo extrajudicial, conforme inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE está ciente de que a inadimplência no pagamento pode resultar na inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, como SERASA e SPC.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:

3.1 - Este contrato terá vigência conforme o consumo total das horas contratadas.

3.2 - As aulas não utilizadas dentro do período de validade do pacote expirarão, conforme descrito na Cláusula 1.2.

3.2.1 - Não há possibilidade de reembolso ou transferência entre pacotes.

3.2.2 - - Um aluno pode ter contratos de pacotes de horas para diferentes idiomas simultaneamente

CLÁUSULA QUARTA – NORMAS GERAIS DO CURSO:

4.1 – As aulas serão ministradas em ambiente virtual (online) por um instrutor, que poderá acompanhar um número flexível de alunos, consecutivamente, de séries e períodos iguais ou diferentes, conforme a modalidade definida na Cláusula 1ª.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE pode optar por estudos "individuais" ou em "turma", cada modalidade com seus respectivos benefícios. Na escolha por TURMA, estará sujeito às regras operacionais pedagógicas, que visam à pontualidade como um fator essencial para a qualidade dos resultados

4.2 – Se o prazo do contrato expirar sem que o aluno tenha concluído suas horasaula contratadas, o controle destas horas será considerado finalizado sem quaisquer estornos ao CONTRATANTE

CLÁUSULA QUINTA – REGRAS PEDAGÓGICAS:

5.1 - Duração da Aula:

5.1.1 - Os alunos podem optar por aulas de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) minutos, conforme a disponibilidade do professor.

CLÁUSULA SEXTA - SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL:

Durante a vigência deste contrato e após seu término, ambas as partes concordam em manter sigilo sobre qualquer informação confidencial divulgada durante o curso, incluindo, mas não se limitando a materiais didáticos, métodos de ensino, estratégias pedagógicas e informações pessoais compartilhadas em sessões individuais ou em grupo.

6.1 - Propriedade Intelectual: Todos os materiais didáticos, incluindo textos, imagens, vídeos, áudios e quaisquer outros recursos utilizados durante o curso, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece que tais materiais estão protegidos por leis de propriedade intelectual e concorda em não copiar, modificar, distribuir ou utilizar de qualquer forma tais materiais sem autorização expressa da CONTRATADA, devendo sempre ser respeitado todos os direitos autorais incidentes sobre a obra, sob pena de incorrer em infração direta ao disposto na Lei de Direitos autorais nº 9610/1998 , além de competente ação de perdas e danos.

6.2 - Não Divulgação de Informações Confidenciais: Ambas as partes concordam em não divulgar informações confidenciais obtidas durante o curso a terceiros sem consentimento mútuo. Isso inclui, mas não se limita a detalhes sobre o conteúdo do curso, desempenho acadêmico do aluno, feedback fornecido pelo instrutor e outros dados pessoais compartilhados durante as interações educacionais.

6.3 - Vigência da Cláusula: Esta cláusula de Sigilo e Propriedade Intelectual permanecerá em vigor mesmo após o término ou rescisão deste contrato.

6.4 - Acordo de Não Competição: O CONTRATANTE concorda em não utilizar os conhecimentos adquiridos durante o curso para competir diretamente com a CONTRATADA, seja oferecendo serviços educacionais similares ou de outra forma, pelo período de 02 (dois) anos após o término do curso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:

A vigência deste contrato seguirá conforme a modalidade contratada. Não há opção de renovação automática para o pacote; um novo volume de aulas deve ser contratado após o término de um pacote ativo. Qualquer saldo remanescente não utilizado será finalizado ao término do pacote.

CLÁUSULA OITAVA - DO ADIANTAMENTO DAS AULAS:

Se, por conveniência do aluno ou da turma, houver adiantamento da matéria do curso, série e período contratado, que resulte na redução do tempo previsto para a conclusão do contrato, essa ocorrência não isentará o CONTRATANTE do pagamento integral do valor estipulado nesta cláusula, nem do pagamento de parcelas remanescentes para a quitação do valor total contratado. Essas parcelas deverão ser adiantadas pelo aluno para abreviar a conclusão do curso.

CLÁUSULA NONA– Nas modalidades de Turma:

9.1 - No caso de turmas formadas por funcionários de uma mesma empresa, por ser um grupo fechado que não segue o calendário escolar, a entrada de novos alunos no meio do período é impossibilitada. A saída de alunos pode causar uma renegociação financeira no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM EM DIVULGAÇÕES EM REDES SOCIAIS:

10.1 - Ao assinar este contrato, o aluno concede à escola de idiomas o direito não exclusivo e perpétuo de utilizar sua imagem em fotografias, vídeos ou outras mídias capturadas durante as atividades do curso, para fins de divulgação nas redes sociais da escola e em materiais promocionais relacionados

10.2 - Finalidade do Uso da Imagem: A escola de idiomas poderá utilizar a imagem do aluno para destacar suas atividades educacionais, compartilhar experiências de aprendizado, promover eventos ou projetos, e para outros fins relacionados à promoção da escola e de seus Serviços.

10.3 - Consentimento Prévio: A escola de idiomas se compromete a solicitar consentimento prévio do aluno antes de utilizar sua imagem em qualquer contexto que possa ser considerado sensível, controverso ou que possa afetar negativamente a reputação do aluno.

10.4 - Revogação da Autorização: O aluno tem o direito de revogar esta autorização a qualquer momento, mediante notificação por escrito à escola de idiomas. Após a revogação, a escola se compromete a interromper imediatamente o uso da imagem do aluno para fins de divulgação em redes sociais, conforme solicitado.

10.5 - Garantia de Direitos: O aluno declara possuir todos os direitos necessários sobre sua imagem e concorda em indenizar e isentar a escola de idiomas de qualquer responsabilidade em caso de disputas relacionadas à propriedade ou uso da imagem do aluno.

10.6 - Vigência da Cláusula: Esta cláusula de Autorização de Uso de Imagem em Divulgações em Redes Sociais permanecerá em vigor mesmo após o término ou rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO E MULTA CONTRATUAL:

Em caso de desistência, o CONTRATANTE se obriga a comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 15 dias, sempre via e-mail disponibilizado pela CONTRATADA.

11.1 - Somente será considerada como válida a notificação mencionada acima, aquela que for encaminhada exclusivamente ao e-mail: financeito@mindchat.com.br

11.2 – No caso de rescisão deste instrumento, fica estipulada multa contratual no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas não pagas do presente contrato (considerando a data do cancelamento), a título de ressarcimento pelos danos causados à CONTRATADA pela rescisão antecipada, decorrentes das despesas desta com elaboração de contrato e demais custos operacionais, sem prejuízo da obrigação do CONTRATANTE pagar todas as eventuais parcelas vencidas do presente contrato, caso tenha ele optado pelo parcelamento previsto na cláusula segunda.

11.3 – Em casos excepcionais e devidamente justificados, a multa rescisória poderá ser dispensada mediante autorização da CONTRATADA. Tais casos serão avaliados individualmente e devem ser comunicados por escrito para que a dispensa da multa seja efetivada. Somente será considerada como válida a notificação enviada para o email mencionado no item 11.1.

11.4 – No caso de desistência do curso, se o aviso de desistência for feito até 5 (cinco) dias antes do início da 2ª (segunda) aula , sendo este por e-mail, não haverá implicação na multa prevista nesta cláusula. Em caso de parcelamento, o valor será ressarcido ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, excluindo o valor de 1 (uma) aula realizada.

11.5 – O valor referente à taxa de matrícula (adesão) não será devolvido sob nenhuma circunstância, uma vez que cobre os custos operacionais respectivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA:

A aceitação, por qualquer das partes, da inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato constituirá mera liberalidade e não será considerada como renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento de qualquer disposição ou prerrogativa assegurada por este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

As partes estipulam que este contrato adquire força de título executivo extrajudicial com sua concordância e assinatura, incluindo a assinatura eletrônica.



Santa Maria Madalena , 01 de Janeiro de 1970




CONTRATANTE ______________________________________________________________



Digitally signed by BOECHAT ESCOLA DO FUTURO LTDA: 44992277000113
Data / Hora : 01/01/1970 00:00
CONTRATADA ______________________________________________________________
BOECHAT ESCOLA DO FUTURO LTDA



Testemunha:



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