CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Aluno:
Responsável/Repr. Legal: O MESMO
RG. nº:
CPF nº:
Endereço: ,
BAIRRO:
CIDADE / UF: /
CEP:
Tel:
Email:
doravante denominado(a) CONTRATANTE.

E, BOECHAT ESCOLA DO FUTURO LTDA, sociedade com sede na cidade de Santa Maria Madalenas, RJ, à Estrada do Tamborim, 10 - Sala 1 - Largo do Machado, inscrita no CNPJ sob nº 44.992.277/0001-13, por sua representante legal, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, ajustam e acertam entre si o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

O objeto do presente contrato são os serviços de ensino do idioma , no modelo da editora parceira , para a experiência com horas / mês e duração de até mês.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

2.1 - O VALOR BRUTO do contrato é de 0,00 (Zero) e o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia LÍQUIDA e certa correspondente a 0,00 (Zero) da seguinte forma: VEZES ( o valor de cada parcela será convertido na data de envio da mesma, de acordo com a cotação do dia desta moeda ).

2.2 - Além dos valores acima, o CONTRATANTE, neste ato, poderá efetuar o pagamento da TAXA DE MATRÍCULA, no valor de Zero, outorgando a CONTRATADA plena quitação sobre a quantia hora recebida.

2.3 - Todo e qualquer desconto eventualmente concedido pela CONTRATADA, somente vigorará até a data de vencimento fixada no respectivo título, ficando ciente o CONTRATANTE que o não cumprimento na pontualidade da data do pagamento de quaisquer das parcelas, implicará na perda do benefício adquirido na parcela em vigor, pagando então o valor sem o respectivo desconto.

2.4 - Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento após o 20º (vigésimo) dia do vencimento de uma de suas parcelas, poderá a CONTRATADA suspender temporariamente a sua frequência às aulas ou em qualquer atividade extraclasse até o pagamento da mesma.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá valer-se de firma especializada ou de profissionais de advocacia para cobrança de débito vencido, sendo que neste caso a despesas de honorários e de cobranças serão acrescidas ao débito existente. Fica acordado que o presente acordo constitui título executivo extrajudicial, para todos os efeitos legais, na forma do inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE desde já está ciente que o não cumprimento no pagamento do período em curso, poderá inscrever o seu nome junto ao cadastro de inadimplentes, tais como SERASA e SPC.


CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E REAJUSTE:

3.1 - O presente contrato terá o prazo de vigência de 6, 12 ou 24 meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.

3.2 - A partir do primeiro mês do segundo ano de vigência do contrato, o valor contratado poderá ser reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação em vigor.

3.3 - O reajuste será aplicado sobre o valor vigente no mês subsequente ao do anúncio do reajuste.

CLÁUSULA QUARTA – NORMAS GERAIS DO CURSO:

4.1 – As aulas serão ministradas em ambiente virtual (online) ou presencial, por um instrutor, que poderá acompanhar um número flexível de alunos, consecutivamente, de séries e períodos iguais ou não, de acordo com a modalidade definida na Clausula Primeira.

4.2 – Será permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para entrada em sala de aula. Após esse limite, será considerado falta, e esta aula será cobrada ao final do contrato de acordo com a tabela de preço vigente.

Parágrafo Primeiro: Para contratos que utilizam material de apoio, será necessário que o CONTRATANTE cumpra a carga horária programada de acordo com nível e modalidade.

4.3 – Será facultado ao aluno solicitar substituição de no máximo 25% do volume programado de aulas no mês vigente, para outros dias e horários, respeitando sempre a antecedência mínima de 4 (quatro) horas, o limite de seu plano de curso e a disponibilidade de horário da CONTRATADA.

4.4 – A frequência do aluno às aulas é obrigatória e se torna necessária para o seu melhor desempenho pedagógico. O exercício escrito é parte indispensável ao aprendizado do idioma estudado, devendo, portanto, ser confeccionado e estar o aluno apto a participar de sua correção, ou seja, na aula seguinte.

4.5 – O aluno estará apto a iniciar outro livro, quando houver, desde que tenha cumprido as obrigações pedagógicas exigidas pela CONTRATADA: concluir o livro anterior, participar integralmente das atividades complementares e não exceder o limite máximo de 5% em falta de aulas de acordo com o prazo previsto em seu contrato.

4.6 – Não há provas mensais, pois toda e qualquer avaliação é diária, sendo aulas de reposição e reforços uma exigência pedagógica.

4.7 – Após a conclusão de cada módulo ou quando uma avaliação realizada pelo setor pedagógico identificar a necessidade de aprimoramento no desenvolvimento do aluno, reserva-se o direito de proceder à troca de professor visando a melhoria da qualidade das aulas.

4.8 - Em turma, as aulas serão gravadas e ficarão disponíveis ao aluno que tiver uma falta. Caso este necessite de uma aula extra, será cobrado um valor a parte acordado com o setor responsável. Se por ventura findar o contrato e o aluno não tiver concluído as aulas, o mesmo deverá pagar a mensalidade até o encerramento das aulas.

4.9 – A CONTRATADA reserva-se o direito, na eventualidade de existirem alunos matriculados na mesma modalidade e nível de ensino, de oferecer ao aluno a opção de converter aulas individuais em aulas em grupo (dupla ou trio), mediante acordo entre todos os envolvidos e revisão dos valores contratuais.

4.10 - No Congelamento do Contrato:

4.10.1 - As partes concordam que o presente contrato poderá ser congelado por um período mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 60 (sessenta) dias, mediante solicitação por escrito de uma das partes, justificando o motivo do congelamento.

4.10.2 - Durante o período de congelamento, as obrigações das partes ficam suspensas, exceto aquelas que tenham sido acordadas como exceções expressas neste contrato.

4.10.3 - Ao término do período de congelamento, se não houver retorno por parte da solicitação, o contrato será considerado cancelado. Nesse caso, aplicam-se as disposições relativas à multa rescisória, se houver, conforme estipulado em Cláusula de Rescisão - 11.2 do presente contrato.

4.10.4 - No caso de cancelamento do contrato, as partes poderão, a seu critério, renegociar os valores e condições contratuais, se assim desejarem, desde que feito por escrito.

4.10.5 - Congelamento Temporário das Aulas
O pedido de congelamento temporário está sujeito à análise e aprovação interna, conforme estabelecido em nossa Política de Controle da Qualidade. A comunicação referente à solicitação de congelamento, bem como ao eventual encerramento deste, será realizada com um prazo mínimo de aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis. Todas as notificações serão enviadas exclusivamente por e-mail, através do endereço financeiro@mindchat.com.br

Parágrafo único:
As Políticas Internas da Escola estão sujeitas a atualizações periódicas, com o objetivo de aprimorar continuamente o atendimento, a experiência dos alunos e a manutenção da eficiência operacional da área pedagógica.

CLÁUSULA QUINTA - SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL:

Durante a vigência deste contrato e após seu término, ambas as partes concordam em manter sigilo sobre qualquer informação confidencial divulgada durante o curso, incluindo, mas não se limitando a materiais didáticos, métodos de ensino, estratégias pedagógicas e informações pessoais compartilhadas em sessões individuais ou em grupo.

5.1 - Propriedade Intelectual: Todos os materiais didáticos, incluindo textos, imagens, vídeos, áudios e quaisquer outros recursos utilizados durante o curso, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece que tais materiais estão protegidos por leis de propriedade intelectual e concorda em não copiar, modificar, distribuir ou utilizar de qualquer forma tais materiais sem autorização expressa da CONTRATADA, devendo sempre ser respeitado todos os direitos autorais incidentes sobre a obra, sob pena de incorrer em infração direta ao disposto na Lei de Direitos autorais nº 9610/1998 , além de competente ação de perdas e danos.

5.2 - Não Divulgação de Informações Confidenciais: Ambas as partes concordam em não divulgar informações confidenciais obtidas durante o curso a terceiros sem consentimento mútuo. Isso inclui, mas não se limita a detalhes sobre o conteúdo do curso, desempenho acadêmico do aluno, feedback fornecido pelo instrutor e outros dados pessoais compartilhados durante as interações educacionais.

5.3 - Vigência da Cláusula: Esta cláusula de Sigilo e Propriedade Intelectual permanecerá em vigor mesmo após o término ou rescisão deste contrato.

5.4 - Acordo de Não Competição: O CONTRATANTE concorda em não utilizar os conhecimentos adquiridos durante o curso para competir diretamente com a CONTRATADA, seja oferecendo serviços educacionais similares ou de outra forma, pelo período de 02 (dois) anos após o término do curso.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:

A vigência do presente contrato é de acordo com a modalidade contratada, podendo ser renovado automaticamente por igual período, desde que o valor do novo período seja previamente pactuado entre as partes contratantes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DAS AULAS:

Se, por conveniência do aluno ou da turma, houver adiantamento da matéria objeto do curso, série e período contratado, que ensejem abreviatura no tempo previsto para o cumprimento do contrato, tal ocorrência não isenta o CONTRATANTE do pagamento integral do valor previsto nesta cláusula, bem como não o isenta do pagamento de parcelas(s) eventualmente remanescente(s) para quitação do valor total contratado, parcelas estas que serão adiantadas pelo aluno, para abreviamento de seu curso.

CLÁUSULA OITAVA - DO AFASTAMENTO:

As horas relativas ao período contratado expiram após ausência superior a 30 dias.

8.1 – O CONTRATANTE deverá enviar uma SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO através do e-mail contato@mindchatlanguegeschool.org.

8.2 – O prazo mínimo para envio da SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO é de 15 dias.

8.3 - A ausência superior ao período de 30 dias resulta, obrigatoriamente, no congelamento do contrato. O contrato poderá ser congelado pelo período máximo de 2 (dois) meses.

8.4 – No retorno às aulas, será obrigatória a realização de um teste de nivelamento para garantir que o aluno está preparado para continuar do ponto em que a interrupção ocorreu. Além disso, será necessário revisar os valores do contrato. Se houver aumento no valor do curso durante o período em que o contrato esteve suspenso, o CONTRATANTE concorda em pagar o novo valor atualizado.

8.4.1 – Caso o aluno se ausente pelo período igual ou superior a 30 dias sem comunicação prévia via e-mail, expiram-se as horas contratadas. O eventual não retorno dentro deste prazo configura o CONTRATANTE como EVADIDO, ocasionando a perda, não apenas dos créditos relativos ao período, como também daqueles que completariam o total de horas contratadas relativo ao plano de curso, não eximindo o CONTRATANTE do pagamento das parcelas e/ou multa devidas.

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES ESPECIAIS:

9.1 – A necessidade de mudança de horário acordada com o aluno será priorizada pela operação da CONTRATADA, podendo assim haver alterações necessárias em agenda pré-estabelecida. O compromisso em contrato poderá ser alterado, sendo o aluno encaminhado a outro horário disponível na escola. Não havendo interesse do CONTRATANTE pelo novo horário oferecido, poderá ocorrer o cancelamento da matrícula ou rematrícula, no respectivo período e o ressarcimento, caso haja saldo devedor.

9.2 – Nas modalidades de Turma:

9.2.1 – Caso o aluno pertença a uma turma, deve se observar o mínimo de 4 (quatro) pessoas necessárias para manutenção deste horário. O CONTRATANTE fica ciente de que não há um comprometimento da escola, em manter o grupo, sendo o aluno encaminhado a outro horário disponível na escola. Não havendo interesse do CONTRATANTE pelo novo horário oferecido, poderá ocorrer o cancelamento da matrícula ou rematrícula no respectivo período e o ressarcimento, caso haja saldo devedor.

9.2.2 – No caso de turmas formadas por funcionários de uma mesma empresa, modalidade Business, por ser um grupo fechado e que não obedece ao calendário escolar, fica impossibilitada a entrada de novos alunos no meio do período e a saída de alunos poderá causar renegociação financeira no contrato.

CLÁUSULA DECIMA – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM EM DIVULGAÇÕES EM REDES SOCIAIS:

10.1 - Autorização de Uso de Imagem: O aluno, ao assinar este contrato, concede à escola de idiomas o direito não exclusivo e perpétuo de utilizar sua imagem em fotografias, vídeos ou outras mídias, capturadas durante as atividades relacionadas ao curso, para fins de divulgação nas redes sociais da escola e em materiais promocionais relacionados.

10.2 - Finalidade do Uso da Imagem: A escola de idiomas poderá utilizar a imagem do aluno para destacar suas atividades educacionais, compartilhar experiências de aprendizado, promover eventos ou projetos, e para outros fins relacionados à promoção da escola e de seus Serviços.

10.3 - Consentimento Prévio: A escola de idiomas se compromete a solicitar consentimento prévio do aluno antes de utilizar sua imagem em qualquer contexto que possa ser considerado sensível, controverso ou que possa afetar negativamente a reputação do aluno.

10.4 - Revogação da Autorização: O aluno tem o direito de revogar esta autorização a qualquer momento, mediante notificação por escrito à escola de idiomas. Após a revogação, a escola se compromete a interromper imediatamente o uso da imagem do aluno para fins de divulgação em redes sociais, conforme solicitado.

10.5 - Garantia de Direitos: O aluno declara possuir todos os direitos necessários sobre sua imagem e concorda em indenizar e isentar a escola de idiomas de qualquer responsabilidade em caso de disputas relacionadas à propriedade ou uso da imagem do aluno.

10.6 - Vigência da Cláusula: Esta cláusula de Autorização de Uso de Imagem em Divulgações em Redes Sociais permanecerá em vigor mesmo após o término ou rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO E MULTA CONTRATUAL:

Em caso de desistência, o CONTRATANTE se obriga a comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 15 dias, sempre via e-mail disponibilizado pela CONTRATADA.

11.1 - Somente será considerada como válida a notificação mencionada acima, aquela que for encaminhada exclusivamente ao e-mail: contato@mindchatlanguegeschool.org

11.2 – No caso de rescisão deste instrumento, fica estipulada multa contratual no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas não pagas do presente contrato (considerando a data do cancelamento), a título de ressarcimento pelos danos causados à CONTRATADA pela rescisão antecipada, decorrentes das despesas desta com elaboração de contrato e demais custos operacionais, sem prejuízo da obrigação do CONTRATANTE pagar todas as eventuais parcelas vencidas do presente contrato, caso tenha ele optado pelo parcelamento previsto na cláusula segunda.

11.3 – Em casos excepcionais e devidamente justificados, a multa rescisória poderá ser dispensada mediante autorização da CONTRATADA. Tais casos serão avaliados individualmente e devem ser comunicados por escrito para que a dispensa da multa seja efetivada. Somente será considerada como válida a notificação enviada para o email mencionado no item 10.1.

11.4 – O pagamento do material didático, quando houver, cujo valor está expresso a parte deste contrato, está relacionado com a entrega do mesmo, não aceitando a CONTRATADA qualquer tipo de devolução, isto é, no caso de desistência ou rescisão deste contrato, caberá ao CONTRATANTE o pagamento total do material didático, caso este já tenha sido entregue/adquirido.

11.5 – Para a hipótese de desistência antes do início das aulas, caso haja o aviso de desistência em até 15 (quinze) dias antes do início do 1º(primeiro) período letivo, não haverá implicação na multa prevista neste item, porém, o valor referente à taxa de matrícula não será devolvido sob nenhuma circunstância, uma vez que chegou a gerar os custos respectivos.

11.6- Rescisão Voluntária com Multa e Reembolso em Voucher.

11.6.1 - Da Rescisão Voluntária: O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de forma voluntária, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA por email financeiro@mindchat.com.br., com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento da próxima mensalidade.

11.6.2 - Da Multa Rescisória: Em caso de rescisão voluntária, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA multa rescisória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do saldo remanescente do contrato, calculado com base nas mensalidades vincendas até o término original do contrato.

11.6.3 - Do Reembolso: Caso o CONTRATANTE tenha quitado antecipadamente parcelas ou valores adicionais ao contrato, o reembolso será efetuado exclusivamente na forma de voucher, que poderá ser utilizado para a contratação de outros serviços ou cursos oferecidos pela CONTRATADA, dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data de emissão do voucher.

11.6.4 - Da Utilização do Voucher: O voucher emitido pela CONTRATADA será intransferível e válido apenas para utilização pelo CONTRATANTE



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA:

A aceitação, por qualquer das partes, da inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato constituirá mera liberalidade e não será considerada como renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento de qualquer disposição e, tampouco, qualquer prerrogativa que lhe seja assegurada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

O presente contrato cancela e substitui todo e qualquer entendimento anterior firmado entre as partes, por escrito ou de forma verbal, com respeito a todas as matérias nele contidas. Ainda, estipulam as partes que o presente contrato adquire força de título executivo extrajudicial com a sua concordância e assinatura, eletrônica inclusive.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:

É competente o Foro da Comarca de Santa Maria Madalena / RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e validade, juntamente com a testemunha abaixo identificada.



Santa Maria Madalena , 01 de Janeiro de 1970




CONTRATANTE ______________________________________________________________



Digitally signed by BOECHAT ESCOLA DO FUTURO LTDA: 44992277000113
Data / Hora : 01/01/1970 00:00
CONTRATADA ______________________________________________________________
BOECHAT ESCOLA DO FUTURO LTDA



Testemunha:



1)________________________________________________________________