CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS




Aluno:
Responsável/Repr. Legal: O MESMO
RG. nº:
CPF nº:
Endereço: ,
BAIRRO:
CIDADE / UF: /
CEP:
Tel:
Email:
doravante denominado(a) CONTRATANTE.


E, BOECHAT ESCOLA DO FUTURO LTDA, sociedade com sede na cidade de Campos dos Goytacazes, RJ, à Rua Tenente Coronel Cardoso, 682 - Parque Dom Bosco, inscrita no CNPJ sob nº 44.992.277/0001-13, por sua representante legal, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, ajustam e acertam entre si o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

O objeto do presente contrato são os serviços de ensino do idioma , no modelo da editora parceira, para a experiência com horas / mês e duração de até mês.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

2.1 - O VALOR BRUTO do contrato é de 0,00 (Zero) e o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia LÍQUIDA e certa correspondente a 0,00 (Zero) da seguinte forma: VEZES

2.2 - Além dos valores acima, o CONTRATANTE, neste ato, poderá efetuar o pagamento da TAXA DE MATRÍCULA, no valor de , outorgando a CONTRATADA plena quitação sobre a quantia hora recebida.

2.3 - Todo e qualquer desconto eventualmente concedido pela CONTRATADA, somente vigorará até a data de vencimento fixada no respectivo título, ficando ciente o CONTRATANTE que o não cumprimento na pontualidade da data do pagamento de quaisquer das parcelas, implicará na perda do benefício adquirido na parcela em vigor, pagando então o valor sem o respectivo desconto.

2.4 - Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento após o 20º (vigésimo) dia do vencimento de uma de suas parcelas, poderá a CONTRATADA suspender temporariamente a sua frequência às aulas ou em qualquer atividade extraclasse até o pagamento da mesma.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá valer-se de firma especializada ou de profissionais de advocacia para cobrança de débito vencido, sendo que neste caso a despesas de honorários e de cobranças serão acrescidas ao débito existente. Fica acordado que o presente acordo constitui título executivo extrajudicial, para todos os efeitos legais, na forma do inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE desde já está ciente que o não cumprimento no pagamento do período em curso, poderá inscrever o seu nome junto ao cadastro de inadimplentes, tais como SERASA e SPC.



CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS DO CURSO:

3.1 – As aulas serão ministradas em ambiente virtual (online) ou presencial, por um instrutor, que poderá acompanhar um número flexível de alunos, consecutivamente, de séries e períodos iguais ou não, de acordo com a modalidade definida na Clausula Primeira.

3.2 – Será facultado ao aluno solicitar substituição de no máximo três aulas no mês vigente, para outros dias e horários, respeitando sempre a antecedência mínima de 4 (quatro) horas, o limite de seu plano de curso e a disponibilidade de horário da CONTRATADA.

3.3 – O aluno estará apto a iniciar outro livro, quando houver, desde que tenha cumprido as obrigações pedagógicas exigidas pela CONTRATADA: concluir o livro anterior, participar integralmente das atividades complementares e não exceder o limite máximo de 5% em falta de aulas de acordo com o prazo previsto em seu contrato.

3.4 – Não há provas mensais, pois toda e qualquer avaliação é diária, sendo aulas de reposição e reforços uma exigência pedagógica.

3.5 – A frequência do aluno às aulas é obrigatória e se torna necessária para o seu melhor desempenho pedagógico. O exercício escrito é parte indispensável ao aprendizado do idioma estudado, devendo, portanto, ser confeccionado e estar o aluno apto a participar de sua correção, ou seja, na aula seguinte.

3.6 – Será permitida a tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso para entrada em sala de aula. Após esse limite o aluno deverá remarcar a aula .

3.7 – Todo aluno, se recomendado pelo professor, terá direito a aula de reforço, desde que as dificuldades apresentadas não sejam oriundas de faltas sem reposição de aulas; de falta de participação efetiva nas aulas; de não confecção dos exercícios e de não acessar a plataforma de ensino regularmente.

3.8 – Sendo o reforço um benefício gratuito, a falta à aula agendada demonstrará desinteresse, podendo o curso exigir que o aluno remarque a aula de reforço, cujo pagamento ficará a cargo do mesmo, condição para o seu ingresso e/ou permanência, a fim de preservar sua excelência de ensino; o mesmo se aplica aos deveres de casa e a sua participação em cada aula.

3.8.1 – Tal condição diz respeito à manutenção do nivelamento do CONTRATANTE, o que será feito através de avaliação exclusiva do coordenador pedagógico.

3.9 - Em turma, as aulas serão gravadas e ficarão disponíveis ao aluno que tiver uma falta. Caso este necessite de uma aula extra, será cobrado um valor a parte acordado com o setor responsável.
Se por ventura findar o contrato e o aluno não tiver concluído as aulas, o mesmo deverá pagar a mensalidade até o encerramento das aulas.

CLÁUSULA QUARTA - DO MATERIAL DIDÁTICO:

O CONTRATANTE declara estar ciente que o material didático fornecido diretamente pela CONTRATADA é de reprodução proibida, ficando o CONTRATANTE e/ou seu responsável alertado de que o mesmo não poderá ser copiado, fotografado, xerocado, filmado, ou utilizado qualquer outro meio que permita a sua reprodução, no todo ou em parte, devendo sempre ser respeitado todos os direitos autorais incidentes sobre a obra, sob pena de aplicação da legislação penal, além de competente ação de perdas e danos.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

A vigência do presente contrato é de acordo com a modalidade contratada, podendo ser renovado automaticamente por igual período, desde que o valor do novo período seja previamente pactuado entre as partes contratantes.

CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO DAS AULAS:

Se, por conveniência do aluno ou da turma, houver adiantamento da matéria objeto do curso, série e período contratado, que ensejem abreviatura no tempo previsto para o cumprimento do contrato, tal ocorrência não isenta o CONTRATANTE do pagamento integral do valor previsto nesta cláusula, bem como não o isenta do pagamento de parcelas(s) eventualmente remanescente(s) para quitação do valor total contratado, parcelas estas que serão adiantadas pelo aluno, para abreviamento de seu curso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO AFASTAMENTO:

As horas relativas ao período contratado expiram após ausência superior a 30 dias.

7.1 – O contratante deverá realizar uma SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO através do e-mail contato@mindchat.com.br.

7.2 – O prazo mínimo para envio da SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO é de 15 dias.

7.3 - A ausência superior ao período de 30 dias resulta, obrigatoriamente, no congelamento do contrato. O contrato poderá ser congelado pelo período máximo de 2 (dois) meses.

7.4 – No retorno a aula se fará necessário a aplicação de teste de nivelamento que assegure que o aluno está apto a dar sequência do ponto em que se deu a interrupção do mesmo.

7.4.1 – Caso o aluno se ausente pelo período igual ou superior a 30 dias sem comunicação prévia via e-mail, expiram-se as horas contratadas. O eventual não retorno dentro deste prazo configura o CONTRATANTE como EVADIDO, ocasionando a perda, não apenas dos créditos relativos ao período, como também daqueles que completariam o total de horas contratadas relativo ao plano de curso, não eximindo o contratado do pagamento das parcelas e/ou multa devidas.

CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES ESPECIAIS:

8.1 – A necessidade de mudança de horário acordada com o aluno será priorizada pela operação da CONTRATADA, podendo assim haver alterações necessárias em agenda pré-estabelecida. O compromisso em contrato poderá ser alterado, sendo o aluno encaminhado a outro horário disponível na escola. Não havendo interesse do CONTRATANTE pelo novo horário oferecido, poderá ocorrer o cancelamento da matrícula ou rematrícula, no respectivo período e o ressarcimento, caso haja saldo devedor.

8.2 – Nas modalidades de Turma:

8.2.1 – Caso o aluno pertença a uma turma, deve se observar o mínimo de 4 (quatro) pessoas necessárias para manutenção deste horário. O CONTRATANTE fica ciente de que não há um comprometimento da escola, em manter o grupo, sendo o aluno encaminhado a outro horário disponível na escola. Não havendo interesse do CONTRATANTE pelo novo horário oferecido, poderá ocorrer o cancelamento da matrícula ou rematrícula no respectivo período e o ressarcimento, caso haja saldo devedor.

8.2.2 – No caso de turmas formadas por funcionários de uma mesma empresa, modalidade Business, por ser um grupo fechado e que não obedece ao calendário escolar, fica impossibilitada a entrada de novos alunos no meio do período e a saída de alunos poderá causar renegociação financeira no contrato.

CLÁUSULA NONA – DESISTÊNCIA:

Em caso de desistência, o CONTRATANTE se obriga a comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 15 dias, sempre via e-mail disponibilizado pela CONTRATADA, a saber, contato@mindchat.com.br e, no mesmo ato, pagar, em uma única parcela, uma multa contratual no valor equivalente a 20% (vinte por cento) a ser aplicado sobre o valor das parcelas que restarem para terminar seu contrato (considerando a data do cancelamento), a título de ressarcimento pelos danos causados à CONTRATADA pela rescisão antecipada, decorrentes das despesas desta com elaboração de contrato e demais custos operacionais, sem prejuízo da obrigação do CONTRATANTE pagar todas as eventuais parcelas vencidas do presente contrato, caso tenha ele optado pelo parcelamento previsto na cláusula segunda.

9.1 - O cancelamento da multa rescisória está disponível para os alunos que mantêm um contrato de renovação automática com a CONTRATADA, desde que cumpram as condições vigentes do seu contrato no ato da renovação e estejam fidelizados à nossa escola.
9.2 – O pagamento do material didático, quando houver, cujo valor está expresso a parte deste contrato, está relacionado com a entrega do mesmo, não aceitando a CONTRATADA qualquer tipo de devolução, isto é, no caso de desistência ou rescisão deste contrato, caberá ao CONTRATANTE o pagamento total do material didático, caso este já tenha sido entregue/adquirido.
9.3 – Para a hipótese de desistência antes do início das aulas, caso haja o aviso de desistência em até 15 (quinze) dias antes do início do 1º(primeiro) período letivo, não haverá implicação na multa prevista neste item, porém, o valor referente à taxa de matrícula não será devolvido sob nenhuma circunstância, uma vez que chegou a gerar os custos respectivos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA:

A aceitação, por qualquer das partes, da inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato constituirá mera liberalidade e não será considerada como renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento de qualquer disposição e, tampouco, qualquer prerrogativa que lhe seja assegurada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

O presente contrato cancela e substitui todo e qualquer entendimento anterior firmado entre as partes, por escrito ou de forma verbal, com respeito a todas as matérias nele contidas. Ainda, estipulam as partes que o presente contrato adquire força de título executivo extrajudicial com a sua concordância e assinatura, eletrônica inclusive.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:

É competente o Foro da Comarca de Santa Maria Madalena / RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e validade, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.
Campos dos Goytacazes, 01 de Janeiro de 1970




CONTRATANTE ______________________________________________________________



Digitally signed by BOECHAT ESCOLA DO FUTURO LTDA: 44992277000113
Data / Hora : 01/01/1970 00:00
CONTRATADA ______________________________________________________________
BOECHAT ESCOLA DO FUTURO LTDA



Testemunhas:



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2)________________________________________________________________