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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de ensino do idioma (INGLÊS), utilizando material (MINDCHAT) para a experiência da coleção (MINDMASTER). Este contrato contempla 2 (duas) turmas com até 5 (cinco) vagas em cada uma. Os funcionários participantes definidos pela CONTRATANTE para as vagas disponíveis terão acesso aos eBooks 1, 2 e 3 da coleção, durante todo o contrato. Além disso, no último semestre estão previstas aulas de conversação por tópicos personalizados no mercado de atuação da CONTRATANTE, após os participantes alcançarem o nível B2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1 - O valor bruto do contrato é de R$ 185.328,00 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e oito reais) e a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia líquida e certa com 30 (trinta) % de desconto correspondente a R$ 142.560,00 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e sessenta reais) da seguinte forma:
Pagamento parcelado mensal de R$7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) – sujeito à reajuste anual previsto da CONTRATADA em setembro de 2025.
2.2 - A CONTRATANTE, neste ato, fica isenta do pagamento da taxa de matrícula individual à CONTRATADA das 10 (dez) vagas contratadas, que seria um total equivalente a R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) .
2.3 - Qualquer desconto eventualmente concedido pela CONTRATADA vigorará apenas até a data de vencimento fixada no respectivo título. A CONTRATANTE está ciente de que o não pagamento pontual de quaisquer parcelas resultará na perda do benefício do desconto concedido, devendo a CONTRATANTE pagar o valor integral da parcela sem o desconto no valor de R$10.296,00 (dez mil duzentos e noventa e seis reais).
2.4 - Os acessos ao 1º (primeiro) eBook do Programa serão liberados após o pagamento à vista dos demais eBooks do Programa (2 e 3), no valor integral de R$ 500,00 (quinhentos reais) por vaga, ou R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por turma.
2.5 - Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da parcela mensal após o 5º (quinto) dia do vencimento, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente as aulas das turmas ou qualquer atividade extraclasse até a regularização do pagamento.
2.6 – O não preenchimento das vagas por quaisquer motivos internos não isentará a CONTRATADA do pagamento mensal previsto neste contrato.
2.7 – Este instrumento permite que demais colaboradores da CONTRATANTE, não contemplados com o Programa, se matricularem de forma autônoma, com comprovação de vínculo pelo Recursos Humanos da empresa, com 10 (dez) % de desconto, em qualquer curso vigente da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E REAJUSTE:
3.1 - O presente contrato terá o prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
3.2 - No último semestre de Programa, a carga horária será reduzida para 3 (três) aulas semanais de 1 (uma) hora cada, exclusivamente de conversação por tópicos.
3.3 – O valor contratado estará sujeito a reajuste anual, que ocorre no mês de setembro, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação em vigor.
3.4 - O aumento será aplicado sobre o valor vigente no mês subsequente do reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – NORMAS GERAIS DO CURSO:
4.1 – As aulas serão ministradas em ambiente virtual (online), por 2 (dois) instrutores, os quais poderão acompanhar um número flexível de alunos, respeitando o limite máximo por turma de 5 (cinco) pessoas, conforme definido na Cláusula Primeira.
4.2 – Será permitida a tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso para entrada em sala de aula por funcionário. Após esse limite, será considerado falta, e esta aula será cobrada avulso, em aditivo a este contrato, de acordo com a tabela de preço vigente da CONTRATADA, e somente após aprovação da CONTRATANTE por e-mail.
Parágrafo Primeiro: Para contratos que utilizam material de apoio como este, será necessário que o CONTRATANTE cumpra a carga horária programada de acordo com nível e modalidade.
4.3 – Não será permitido a qualquer aluno solicitar substituição de aulas. As faltas deverão ser repostas através de vídeos disponibilizados pelo instrutor, no ambiente de rede da CONTRATADA, ou com aulas avulsas, se necessário, e estas deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE.4.4 – A frequência do aluno às aulas é obrigatória e se torna necessária para o seu melhor desempenho pedagógico, o que ele se comprometerá em Termo de Compromisso no início do Programa. O exercício escrito é parte indispensável ao aprendizado do idioma estudado, devendo, portanto, ser confeccionado e estar o aluno apto a participar de sua correção, ou seja, na aula seguinte.
4.5 – O aluno estará apto a iniciar outro livro, quando houver, desde que tenha cumprido as obrigações pedagógicas exigidas pela CONTRATADA: concluir o livro anterior, participar integralmente das atividades complementares.
4.6 – Não há provas mensais, pois toda e qualquer avaliação é diária, sendo aulas de reposição e reforços uma exigência pedagógica.
4.7 – Após a conclusão de cada módulo ou quando uma avaliação realizada pelo setor pedagógico identificar a necessidade de aprimoramento no desenvolvimento do aluno, reserva-se o direito de proceder à troca de professor visando a melhoria da qualidade das aulas.
4.8 – Em turma, as aulas serão gravadas e ficarão disponíveis ao aluno que tiver uma falta por um prazo de 30 (trinta) dias. Caso este necessite de uma aula extra avulsa, deverá seguir regras internas da CONTRATADA para solicitar aprovação.
CLÁUSULA QUINTA - SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL:
Durante a vigência deste contrato e após seu término, ambas as partes concordam em manter sigilo sobre qualquer informação confidencial divulgada durante o curso, incluindo, mas não se limitando a, materiais didáticos, métodos de ensino, estratégias pedagógicas e informações pessoais compartilhadas em sessões individuais ou em grupo.
5.1 - Propriedade Intelectual: Todos os materiais didáticos, incluindo textos, imagens, vídeos, áudios e quaisquer outros recursos utilizados durante o curso, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece que tais materiais estão protegidos por leis de propriedade intelectual e concorda em não copiar, modificar, distribuir ou utilizar de qualquer forma tais materiais sem autorização expressa da CONTRATADA, devendo respeitar todos os direitos autorais incidentes sobre a obra, sob pena de incorrer em infração direta ao disposto na Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998, além de competente ação de perdas e danos.
5.2 - Não Divulgação de Informações Confidenciais: Ambas as partes concordam em não divulgar informações confidenciais obtidas durante o curso a terceiros sem consentimento mútuo. Isso inclui, mas não se limita a, detalhes sobre o conteúdo do curso, desempenho acadêmico do aluno, feedback fornecido pelo instrutor e outros dados pessoais compartilhados durante as interações educacionais.
5.3 - Vigência da Cláusula: Esta cláusula de sigilo e propriedade intelectual permanecerá em vigor mesmo após o término ou rescisão deste contrato.
5.4 - Acordo de Não Competição: O CONTRATANTE concorda em não utilizar os conhecimentos adquiridos durante o curso para competir diretamente com a CONTRATADA, seja oferecendo serviços educacionais similares ou de outra forma, pelo período de 5 (cinco) anos após o término do curso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato é de 18 (dezoito) meses, sem renovação automática, com aulas seguindo calendário do Programa (escolar, feriados nacionais e eventos informados pela CONTRATADA).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DAS AULAS:
Por se tratar de um Programa específico desenvolvido para a CONTRATANTE, não será permitido qualquer adiantamento da matéria por parte dos alunos participantes. O contrato seguirá rigorosamente o cronograma estabelecido e validado na 1ª (primeira) semana deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO AFASTAMENTO:
8.1 – Após um período igual ou superior a 20 (vinte) dias sem comunicação prévia via e-mail à CONTRATADA, a vaga será considerada disponível à CONTRATANTE para substituição.
8.2 - O eventual não retorno dentro deste prazo configura EVASÃO, resultando na perda dos créditos relativos ao período pelo participante e daqueles que completariam o total de horas contratadas no plano de curso, sem direito à certificados neste caso.
8.3 - Após substituição, o novo aluno que ocupar a vaga deverá ser nivelado à parte para acompanhar a turma, utilizando aulas avulsas para tal.
8.4 - A CONTRATANTE não estará isenta do pagamento das parcelas e/ou multas devidas.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES ESPECIAIS:
Este contrato será regido por compromissos estabelecidos entre os gestores das partes na 1ª (primeira) semana de contrato, que são:
1. Perfil do Estudante e Termo de Compromisso:
a. Será enviado por email um formulário digital a ser preenchido por cada pessoa que ocupará uma das vagas.
b. Será também enviado um Termo de Compromisso em relação ao Programa, para assinatura digital De Acordo por cada pessoa participante.
c. A CONTRATADA deverá receber os dados em até 5 (cinco) dias antes do início das aulas.
2. Cronograma:
Será baseado no Plano Macro do Programa abaixo, onde as atividades e responsabilidades serão detalhadas entre as partes,
datas importantes e validações necessárias estarão dispostas ao longo de etapas norteadas por níveis alcançados:

3. Agenda de Aulas:
a. Turma A – das 12 às 13h - time zone Brasil;
b. Turma B – das 17 às 18h - time zone Brasil.
c. Seguirá calendário escolar da CONTRATADA adaptado à eventos da CONTRATANTE, o que pode ocasionar deslocamento no tempo do Plano Macro acima, e feriados nacionais.
4. Carga Horária:
a. Segundas às quintas – 1 (uma) hora aula com foco no material didático
b. Sextas – 1 (uma) hora aula dedicada a dúvidas, revisão ou complementação da semana de aula.
5. Relatórios e Reuniões:
a. Será enviado um acompanhamento semanal da evolução de cada turma por email, ao gestor na CONTRATANTE pelo gestor técnico pedagógico da CONTRATADA.
b. A CONTRATADA poderá solicitar 1 (uma) reunião mensal para tratar de assuntos técnicos relacionados a este contrato.
c. A CONTRATANTE poderá solicitar 1 (uma) reunião mensal de atendimento para tratar de assuntos relacionados a este contrato, ou novas demandas, os quais serão tratados como aditivo(s) a este instrumento (exemplo: aulas avulsas para aluno faltante por férias).
9.1 – A necessidade de mudança de horário pode ser priorizada pela operação da CONTRATADA, e poderá impactar a agenda pré-estabelecida acima, neste caso uma revisão contratual financeira pode ser necessária.9.2 – Em Turma:
9.2.1 – As turmas formadas por funcionários de uma mesma empresa, por se tratar de um grupo fechado que não obedece totalmente ao calendário escolar, não será permitida a entrada de novos alunos no meio do período. Os períodos de possíveis substituições também serão definidos nas etapas do cronograma de trabalho.
9.2.2 - A saída constante de alunos pode causar uma renegociação financeira do contrato, por gerarem impactos operacionais à CONTRATADA.
9.3 - Reuniões Online:9.3.1 - As reuniões mensais deverão acontecer em formato online, sendo que a CONTRATANTE poderá solicitar até 1 (uma) reunião online mensal com Gestor do Atendimento da CONTRATADA, para entender a evolução das turmas.
9.3.2 - A CONTRATADA poderá solicitar até 1 (uma) reunião online mensal com Gestor da CONTRATANTE, para esclarecer pontos de atenção individuais ou de grupo necessários.
CLÁUSULA DECIMA – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM EM DIVULGAÇÕES EM REDES SOCIAIS:10.1 - Autorização de Uso de Imagem: O aluno, ao assinar este contrato, concede à escola de idiomas o direito não exclusivo e perpétuo de utilizar sua imagem em fotografias, vídeos ou outras mídias, capturadas durante as atividades relacionadas ao curso, para fins de divulgação nas redes sociais da escola e em materiais promocionais relacionados.
10.2 - Finalidade do Uso da Imagem: A escola de idiomas poderá utilizar a imagem do aluno para destacar suas atividades educacionais, compartilhar experiências de aprendizado, promover eventos ou projetos, e para outros fins relacionados à promoção da escola e de seus Serviços.
10.3 - Consentimento Prévio: A escola de idiomas se compromete a solicitar consentimento prévio do aluno antes de utilizar sua imagem em qualquer contexto que possa ser considerado sensível, controverso ou que possa afetar negativamente a reputação do aluno.
10.4 - Revogação da Autorização: O aluno tem o direito de revogar esta autorização a qualquer momento, mediante notificação por escrito à escola de idiomas. Após a revogação, a escola se compromete a interromper imediatamente o uso da imagem do aluno para fins de divulgação em redes sociais, conforme solicitado.
10.5 - Garantia de Direitos: O aluno declara possuir todos os direitos necessários sobre sua imagem e concorda em indenizar e isentar a escola de idiomas de qualquer responsabilidade em caso de disputas relacionadas à propriedade ou uso da imagem do aluno.
10.6 - Vigência da Cláusula: Esta cláusula de Autorização de Uso de Imagem em Divulgações em Redes Sociais permanecerá em vigor mesmo após o término ou rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO E MULTA CONTRATUAL:
Em caso de desistência, a CONTRATANTE se obriga a comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre via email disponibilizado pela CONTRATADA.
11.1 - Somente será considerada como válida a notificação mencionada acima, aquela que for encaminhada exclusivamente ao email: financeiro@mindchat.com.br
11.2 – No caso de rescisão deste instrumento, fica estipulada multa contratual no valor de 20 (vinte) % sobre o valor das parcelas não pagas do presente contrato (considerando a data do cancelamento), a título de ressarcimento pelos danos causados à CONTRATADA pela rescisão antecipada, decorrentes das despesas desta com elaboração de contrato e demais custos operacionais, sem prejuízo da obrigação do CONTRATANTE pagar todas as eventuais parcelas vencidas do presente contrato, caso tenha ele optado pelo parcelamento previsto na cláusula segunda.
11.3 – Para a hipótese de desistência antes do início das aulas, caso haja o aviso de desistência em até 15 (quinze) dias antes do início do 1º (primeiro) período letivo, não haverá implicação na multa prevista neste item, porém, o valor referente à taxa de matrícula e/ou material físico/online, não será devolvido sob nenhuma circunstância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA:
A aceitação, por qualquer das partes, da inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato constituirá mera liberalidade e não será considerada como renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento de qualquer disposição e, tampouco, qualquer prerrogativa que lhe seja assegurada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente contrato cancela e substitui todo e qualquer entendimento anterior firmado entre as partes, por escrito ou de forma verbal, com respeito a todas as matérias nele contidas. Ainda, estipulam as partes que o presente contrato adquire força de título executivo extrajudicial com a sua concordância e assinatura, eletrônica inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
É competente o Foro da Comarca de Santa Maria Madalena / RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e validade, juntamente com a testemunha abaixo identificada.
CONTRATANTE ______________________________________________________________
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Data / Hora : 01/01/1970 00:00 |
Testemunha:
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